Inicialmente, existem diversas formas de se cobrar uma dívida e uma delas é a cobrança judicial da dívida do devedor.
A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa pretende receber o valor de uma dívida judicialmente. Isso ocorre porque existe um negócio efetivado, onde uma das partes deixou de cumprir com sua obrigação de pagamento, e também foram esgotadas todas as tentativas de uma negociação ou um acordo amigável.
Ajuizada a ação judicial para a cobrança da dívida inadimplida, o devedor irá receber um mandado de citação com o prazo estipulado e determinado pelo juiz da causa, para pagamento do valor devido ao credor, garantindo a possibilidade deste de reaver o dinheiro que o devedor se recusou a pagar.
O não pagamento da dívida pelo prazo estipulado, a Justiça também prevê punições ao devedor, que pode ter seus bens penhorados e valores em contas bancárias bloqueados para quitar a pendência.
Uma vez efetuadas as referidas penhoras, o devedor poderá abrir mão de seus bens e valores para quitação da dívida, ou, contratar um advogado para intermediar um acordo judicial de pagamento, lembrando que todo trâmite se dá em torno dos interesses do próprio credor.
Por fim, havendo possibilidade de acordo entre as partes e parcelamento da dívida, o juiz homologará o referido acordo, podendo suspender a tramitação da ação de cobrança até a total quitação da dívida, ocorrendo posteriormente o arquivamento e extinção do processo de cobrança judicial.
Quais os tipos de dívida em que é possível entrar com a cobrança judicial?
Atualmente, existem diversos títulos dos quais é possível ajuizar uma ação de cobrança,que também podem ser chamados de Títulos Executivos Extrajudiciais. Dentre eles, estão dividas de:
- Duplicata;
- Cheque;
- Nota Promissória;
- Aluguel;
- Nota fiscal;
- Instrumento de Confissão de Dívida;
- Escritura pública;
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de fiança;
- Empréstimo.
Aqui, é importante enfatizar que o credor tenha os documentos devidamente assinados pelo devedor, a fim de que comprove a obrigação de pagamento do inadimplente e para que haja validade no momento do ajuizamento da ação de cobrança
Quais as vantagens da cobrança judicial?
O processo de cobrança judicial, se torna importante para diversos tipos de situações, inclusive, ao considerar o alto índice de inadimplência que o empresário no Brasil enfrenta perante seus clientes.
A cobrança judicial, vem sendo o meio mais eficaz de recebimento do devedor que costuma comprar e não pagar, negociar e descumprir com sua obrigação diante do credor, e isso é bem comum de se encontrar.
As vantagens da cobrança ocorrer judicialmente, é que, existe sim, rapidez e agilidade, dependendo da situação, como nos casos de execução de título extrajudicial, que uma vez solucionado, o devedor toma medidas para pagar a dívida a fim de evitar que não tenha seus bens ou seu dinheiro penhorados judicialmente.
No caso de pessoas jurídicas inadimplentes sofrerem uma ação de cobrança, gera má reputação de sua imagem e nome no mercado, o que pode ocasionar queda no faturamento e na diminuição do ativo da sociedade.
Contudo, verifica-se a importância de se saber em qual momento se faz necessário a ação de cobrança judicial, bem como as garantias de recebimento que se obtém através dessa via, ponto extremamente importante que geram grandes resultados satisfatórios ao credor.
O escritório Schultz Vieira Assessoria Jurídica possui vasta experiência em ações de cobranças e execuções de títulos extrajudiciais, e o contato pode ser feito através do formulário no site ou pelo WhatsApp (19) 99926-1979.