É possível executar um Contrato de Confissão de Dívidas, pois a confissão de dívida é um acordo entre duas partes, no qual uma delas (chamada de devedora) reconhece que tem uma dívida para com a outra (chamada de credora) e se compromete a pagar essa dívida.
Ao assinar o contrato de confissão de dívida, as partes envolvidas estão se comprometendo a cumprir com as condições estabelecidas no documento. Isso é diferente de uma dívida simples, em que o devedor pode negar ou contestar o valor que está sendo cobrado dele.
Dessa forma, o contrato ou termo de confissão de dívida é sim um documento importante, pois fornece uma prova escrita da dívida e dos termos de pagamento acordados entre as partes. Ele também pode ser usado como base para um processo de execução de dívida, caso o devedor não cumpra com os termos ajustados com o credor no contrato.
O termo de confissão de dívidas pode ser executado por si só, ou seja, sem demais provas da dívida. No entanto, é importante ressaltar que, para que o contrato de confissão de dívida seja exequível, ou seja, passível de ser cobrado, ele precisa atender a alguns requisitos legais.
Para isso, é importante verificar o disposto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), e isso significa que ele precisa ser:
- Escrito e assinado por ambas as partes, ou seja, pelo credor e o devedor, além de duas testemunhas, devidamente qualificadas, no termo;
- Claro e preciso em relação à dívida, como o valor cobrado e aos termos de pagamento;
- De acordo com estas leis aplicáveis;
- Também, é importante que o contrato seja revisado por um advogado antes de ser assinado, para evitar futuros problemas ou mal-entendidos entre as partes e para garantir que ele esteja de acordo com a lei e atenda às necessidades e interesses de ambas as partes envolvidas.
Se o contrato de confissão de dívida atender a esses requisitos, ele poderá ser usado como prova em um processo de execução de dívida e pode ajudar o credor a receber o pagamento da dívida do devedor.
O prazo para executá-lo ou entrar com outras ações de cobrança é o de até cinco anos de acordo com o Artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil.
Quais as vantagens do uso do Termo de Confissão de Dívida?
O uso de um termo de confissão de dívida pode ser vantajoso para ambas as partes envolvidas, pois fornece um registro escrito e formal do empréstimo ou da dívida, o que pode ser útil em caso de disputa ou litígio futuro. Algumas das vantagens do uso de um termo de confissão de dívida incluem:
- Evidência escrita: Um termo de confissão de dívida fornece uma prova escrita do empréstimo ou da dívida, o que pode ser útil em caso de disputa ou litígio.
- Clareza: Um termo de confissão de dívida ajuda a esclarecer os detalhes do empréstimo ou da dívida, incluindo o valor da dívida, as condições de pagamento e os juros, se houver. Isso pode ajudar a evitar mal-entendidos ou dúvidas em relação à dívida.
- Responsabilidade: O uso de um termo de confissão de dívida pode ajudar a promover a responsabilidade de ambas as partes envolvidas no empréstimo ou na dívida. O devedor pode ser mais propenso a cumprir com suas obrigações de pagamento se houver um registro escrito de sua dívida, enquanto o credor pode se sentir mais seguro de que receberá o montante devido.
- Facilidade de pagamento: Um termo de confissão de dívida pode incluir detalhes sobre as condições de pagamento, o que pode ser útil para ambas as partes. Por exemplo, o devedor pode ser capaz de negociar um plano de pagamento mais favorável, enquanto o credor pode ter mais certeza de que receberá o montante devido de acordo com o acordado.
- Proteção jurídica: Em caso de disputa ou litígio, um termo de confissão de dívida pode fornecer uma base jurídica para resolver o problema. Se houver um registro escrito da dívida e das condições de pagamento, pode ser mais fácil resolver o problema em um tribunal ou com a ajuda de um mediador.
Para lhe ajudar com esse tipo de execução, recomenda-se sempre a parceria com um escritório especializado em recuperação de créditos, que possui o caminho mais curto para recuperar valores, possibilitando um ótimo fluxo de caixa e por último a judicialização da cobrança das dívidas inadimplidas.
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