Execução de Título Extrajudicial: Cheque

Veja como receber o valor do cheque sem fundo

A ação de execução de título extrajudicial, fundada em cheque sem fundo, permite que o credor receba os valores pendentes através da judicial.

O cheque, que já foi muito utilizado em transações comerciais, hoje foi trocado por outras formas de pagamento, modernas e mais ágeis. Ainda assim, a maioria dos empresários, comerciantes e prestadores de serviços aceitam o pagamento em cheques repassados pelos clientes. Entretanto, nem todas as vezes o pagamento é compensado nas datas estipuladas nos referidos cheques.

Segundo dados do Serasa, no último mês, mais de 3 milhões de brasileiros tiveram pelo menos um cheque sem fundo, e a soma de cheques devolvidos bateu 20 milhões em abril de 2020.

De acordo com o artigo 784, inciso I do Código de Processo Civil, o cheque é um título executivo extrajudicial, que mesmo com ausência de fundos, pode ser cobrado na via judicial, possibilitando atingir os bens e valores da conta bancária do emitente do cheque, como garantia do crédito devido.

Recebi um cheque sem fundo, o que devo fazer?

Primeiramente, restando infrutífero o recebimento diretamente do devedor e caso já tenha reapresentado o cheque no banco, continuando com insuficiência de fundos para satisfação da dívida, existe a possibilidade de cobrá-lo judicialmente, através da ação de de execução de título extrajudicial, que é mais simples e célere. (Artigo 59, Lei nº 7.357/85 e Código de Processo Civil)

Nessa ação de execução de título extrajudicial, cujo título é o cheque, este poderá ser executado contra o emitente devedor, mesmo que o cheque tenha sido transferido para outra pessoa, pois frisa que na ação de execução, não importa o que ocorreu com o negócio jurídico originário, o emitente do cheque sempre deverá pagar o credor que recebeu o cheque sem fundo, e assim, posteriormente poder entrar com ação própria para discutir o negócio jurídico que ensejou no repasse do referido cheque.

Se possui um cheque sem fundo recebido como forma de pagamento, procure um advogado especialista no ramo para executá-lo judicialmente e obter a satisfação da sua dívida. O prazo para ajuizamento da execução do cheque, é de 6 meses da data de seu vencimento.

E o cheque sem fundo pode caducar?

A dívida contraída por cheque sem fundo possui prazos diferentes de cobranças, o que não se pode pensar, de certa forma, em “caduquice”, pois ela nunca deixa de existir!

À princípio, como já explicado, se executa a cobrança de um cheque através da execução de título extrajudicial, se estiver dentro do prazo de 6 meses depois do vencimento.

Entretanto, se o pagamento não foi feito nesse período, há a possibilidade de ajuizar ação de locupletamento ilícito, dentro do prazo de 2 anos, bem como é possível entrar com uma ação de cobrança ou ação monitória, porém, para essas situações, o prazo é de 5 anos para a prescrição do cheque sem fundo.

Ocorrendo um desses casos citados, é interessante que se busque um advogado de confiança para analisar e orientar sobre quais melhores medidas a serem tomadas para recebimento dos valores.

O escritório Schultz Vieira Assessoria Jurídica possui vasta experiência em ações de cobranças e execuções de títulos extrajudiciais, e o contato pode ser feito através do formulário no site ou pelo WhatsApp (19) 99926-1979.

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